Micro e pequenas serão sensibilizadas a proteger este ativo com várias ações, como o Bônus Propriedade Intelectual.
Um dos grandes ativos de uma empresa é a marca que identifica seus produtos e serviços. É preciso proteger esse bem. Para evitar problemas judiciais, o registro deve ser feito assim que o negócio é iniciado. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), por meio de sua Unidade de Acesso à Inovação e Tecnologia, prepara uma série de iniciativas para sensibilizar micro e pequenas sobre a questão.
Até o fim do ano serão distribuídos a empresários de todo o país vídeos com depoimentos de técnicos do Sebrae e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) explicando as vantagens de uma gestão eficaz de seus ativos de propriedade industrial. Também serão distribuídas cartilhas e folders aos empresários.
Devidamente informados, os empresários interessados poderão contar com o Bônus Propriedade Intelectual, em processo de formatação, que lhes facilitará o acesso a serviços de consultoria para a concretização de pedidos de registros de marca, de desenho industrial, de software e de depósito de patentes.
“O bônus é um estímulo aos empresários de visão que apostam em ativos referentes à propriedade industrial. Registrar é proteger ganhos futuros a partir do fortalecimento da marca. Com o registro, o empresário protege a identidade daquilo que idealizou”, explica o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos.
No Rio, o Bônus Propriedade Intelectual é concedido por meio do Sebrae no Estado, com um subsídio de 90% do valor da consultoria para empreendedores individuais e microempresas e de 80% para pequenas empresas, limitado em R$ 6 mil ao ano por empreendimento para serviços como os de busca de dados, redação do pedido de depósitos de patentes, redação do pedido de registro de desenho industrial e software e identificação da melhor proteção à propriedade intelectual da empresa. A quantia não é para pagamentos de taxas ao Inpi, uma vez que o instituto pratica preço diferenciado de 60% para as MPE.
Havana – Se tivesse registrado a marca, o fabricante mineiro de cachaça Anísio Santiago não precisaria mudar o nome da bebida, comercializada no país durante 50 anos com a marca Havana. Criada na década de 40, em 2001 a empresa teve que alterar o nome nos rótulos depois que uma empresa estrangeira, a Havana Club Holding S/A, registrou o rum Havana no Brasil.
O empresário Anísio Santiago teve que abandonar a marca Havana e substituir por seu próprio nome. Não houve resistência de aceitação por parte dos consumidores, segundo seu filho, Osvaldo Santiago, que tomou a frente do negócio a partir de 2002, quando o pai faleceu. “Conseguimos manter os consumidores, pois eles logo perceberam que se tratava do mesmo produto e que só o nome mudou”, disse.
Há três anos, os antigos proprietários da Havana conseguiram reaver o nome por meio de liminar, mas agora lutam para ter a marca em definitivo. “Estamos brigando na Justiça porque cachaça e rum são duas bebidas completamente diferentes”, afirma Santiago. Enquanto luta pelo registro, a empresa brasileira utiliza as duas marcas: a Anísio Santiago e a Havana. O segundo rótulo é usado nas cachaças mais envelhecidas, que custam R$ 200, o dobro do preço cobrado pela garrafa da Anísio Santiago. Por ano, a empresa vende de 12 mil a 15 mil litros de cachaça.
“Se o nome tivesse sido registrado, a empresa estrangeira não poderia ter feito o mesmo. O grande ativo de uma empresa muitas vezes é a marca que ela tem. Registrando o nome, ela pode recorrer à Justiça se alguém copiar”, assinala o gerente da Unidade de Acesso à Inovação e Tecnologia do Sebrae, Edson Fermann.
Em média, 100 mil empresas pedem o registro da marca todos os anos no país. Destas, 60% obtêm este registro. De acordo com os números do Inpi, o Brasil tem mais de 600 mil marcas registradas.
Para oficializar sua marca, o empresário deve, em primeiro lugar, fazer uma busca prévia para saber se já existe algum nome depositado ou registrado no segmento de mercado pretendido. A procura pode ser feita pelo site do Inpi (www.inpi.gov.br). Após a consulta, o interessado tem de acessar o ícone “e-marcas” (depósito online dos pedidos de registro). Assim, ele pode solicitar um registro de marca da sua própria casa, contando apenas com um computador e acesso à internet.
O custo do processo é de R$ 260 para pessoa jurídica e de R$ 130 para pessoas físicas, microempresas e entidades sem fins lucrativos. Após o pagamento da taxa inicial, não havendo obstáculos processuais (como exigência e oposição), deverá ser paga a taxa referente à proteção do primeiro decênio e à expedição do certificado de registro (R$ 630). Para microempresas e pessoa física os valores para depósito e o primeiro decênio da marca são reduzidos em 50%.
Fonte: Diário do Comércio